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Segunda-feira, 13 de Março de 2006

AS BARREGÃS DE CLÉRIGOS, MULHERES PECADORAS E MALDITAS, por Rita Ventura, 10ºG.

medieval rita.jpg

As Barregãs de Clérigos: mulheres pecadoras e malditas.

As barregãs de clérigos nas ordenações afonsinas.

As Ordenações afonsinas consignavam três modalidades de barriguice: a de homens solteiros, a de homens casados e a de homens religiosos. A transgressão estava tipificada, portanto, com base na condição do homem que a cometia. Nas leis afonsinas, o homem constituía o padrão e a medida com base nas sociedades medievais, o género masculino era a medida de todo o discurso legitimador dos valores dominantes. O homem era a referência e o referente principais do discurso legislativo.
A centralidade do género masculino nos discursos legislativo e judicial estava relacionada aos papéis sociais da mulher no imaginário medieval, construídos por representações que persistiram por um longo período. A sociedade portuguesa do século XVI utilizava um critério específico para julgar as mulheres fundamentado no argumento de que a personalidade jurídica feminina diferia da masculina. A prática, recorrente, de se aplicar penalidades moderadas às mulheres pode ser compreendida como permanência de uma concepção patriarcal de organização das relações sociais, típica das sociedades feudais.
À mulher, eram concedidas certas imunidades em virtude da sua irresponsabilidade, social e legalmente reconhecida, própria do seu sexo, isto designava uma das grandes desigualdades entre o homem e a mulher. Menores direitos, menores obrigações e deveres perante a sociedade.
Na teoria jurídica medieval, que conferia uma responsabilidade menor às mulheres, que por seu lado não podiam assinar contractos, doações ou testamentos sem o consentimento de tutores. Porém, isto nunca impedira as mulheres que fossem condenadas pela justiça com penas rigorosas, como no caso de algumas barregãs de clérigos, que foram punidas pelo seu degredo. Nos casos de barriguice, crime cuja responsabilidade a legislação atribuía a s mulheres, as leis determinavam para as barrigãs punições superiores às que estavam prescritas para os seus parceiros masculinos, os barrigueiros. A fraqueza inerente ao sexo feminino podia ser utilizada contra as mulheres , pois a sua falta de firmeza perante a pecado e tentação demoníaca justificava condenações severas.
As penalidades estipuladas para o pecado/ crime de barriguice variavam de acordo com as circunstâncias e consoante o estatuto social, a religião, e a idade dos envolvidos na transgressão . O facto de uma mulher acusada de barriguice estivesse envolvida com um homem de condição eclesiástica era um agravante para a uma legislação e uma justiça informadas por crenças e valores religiosos. A barriguice clerical era um pecado/ crime mais infame e maléfico do que os com homens solteiros ou casados.
As mulheres que praticavam barriguice clerical podiam ser casadas, solteiras, viúvas ou religiosas.
Alguns dos castigos tanto para os homens como para as mulheres eram:
- A pratica do degredo - servia como purificação das almas, banimento da sociedade.
- Os pregões
- A pena de morte
- Os açoites públicos
A legislação estabelecida para a possibilidade de perdão para as barrigãs de clérigos que desejassem regenerar-se pelo casamento religioso, pela entrada em uma ordem monástica ou pelo emparedamento. Em Portugal, os testemunhos mais antigos a respeito das mulheres que emparedavam datam de XII.
publicado por António Luís Catarino às 19:23
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2 comentários:
De Anónimo a 13 de Março de 2006 às 19:42
Cara Rita: (eu presumo que será a Rita, porque não tinha o teu nome em nenhum lado - que cabeça a tua! - só a certeza que é um artigo teu porque me falaste dele nas aulas!), este é um artigo muito bom. E pensei realmente nas palavras a utilizar para não as banalizar. Ver uma aluna minha a tomar consciência da questão feminina na Idade Média, mesmo que não seja um trabalho de uma profundidade arrasadora, é uma honra para mim e um motivo de orgulho, principalmente para quem anda há anos a ouvir dizer que os alunos não sabem nada e que não têm interesses nenhuns! Não haja dúvida, não. Parabéns, Rita. Por outro lado, uma perguntinha: vais para Direito, não vais?António Luís Catarino
</a>
(mailto:skamiaken@sapo.pt)
De Titus a 13 de Dezembro de 2018 às 00:38
Mas que belo copy-paste! Parabéns!
Ganda bosta.
Efectivamente, os alunos continuam a não saber nada.

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