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Documento 4, pagina 134 de o tempo da história”Isabel I e o Anglicanismo”
“Art. 6º_As Sagradas Escrituras contem tudo o que é necessário para a salvação. Por isso, tudo o que não se lê aí, ou que não se pode provar por elas, não deve ser exigido a nenhum homem como artigo de fé, nem reputado como requisito necessário à salvação […]
Art. 11º_Somos considerados justos diante de Deus somente pelos méritos de Nosso Senhor e salvador Jesus Cristo e pela Fé, e não por causa das nossas próprias obras e méritos. […]
Art. 22º_ A doutrina dos romanos quanto ao purgatório, as indulgências, e culto e a adoração tanto de imagens, como das relíquias, assim como a inovação dos Santos, é uma invenção frívola que não é apoiada em nenhum texto das escrituras, mas mesmo contrária à palavra de Deus […]
Art. 24º_É uma coisa evidentemente contrária à palavra de Deus e aos costumes da igreja primitiva fazer orações públicas na Igreja ou administrar sacramentos numa língua incompreensível para o povo.
Art. 25º_Os sacramentos instituídos por Cristo não são apenas símbolos e sinais da confissão dos cristãos, são antes testemunhos seguros e certos e sinais eficazes da graça e da boa vontade de Deus para connosco, pelos quais ela opera visivelmente em nós, e não só vivifica, mas ainda fortifica e confirma a Fé em si.
Há dois sacramentos instituídos por Cristo, Nosso Senhor, no Evangelho: o baptismo e a ceia do senhor.”
Escolhi este excerto da Declaração dos Trinta e Nove Artigos por representar os princípios doutrinários do Anglicanismo, que se estabeleceu definitivamente no reinado de Isabel I.
Este processo iniciou-se com o cisma de Henrique VIII em relação à Igreja de Roma, motivado pela recusa papal ao seu divórcio e novo casamento com Ana Bolena. Com o Acto de Supremacia em 1535 (“O rei é o único chefe supremo da igreja da Inglaterra. […]. Nesta qualidade, o rei tem o poder de examinar, reprimir, […] erros, heresias, abusos […] ser reformadas legalmente pela autoridade espiritual […] paz, unidade, tranquilidade […]
(doc.22,pg 134), o monarca rompeu de vez com Roma.
Segue-se o estabelecimento do calvinismo, com o rei Eduardo VI (Baptismo e Eucaristia; presença espiritual de Cristo e repúdio da transubstanciação, proibição do culto a imagens ou altares, permissão do casamento de padres)
Com Isabel I renova-se o Acto de Supremacia em 1559, sendo a monarca nomeada a administradora suprema da igreja. Esta religião é uma espécie de “mistura” entre o luteranismo e o catolicismo, caracterizada pela Declaração Dos Trinta e Nove Artigos, acima transcrita.
O artigo 6º enuncia o reconhecimento das escrituras como única fonte de fé, sendo a bíblia a base da doutrina anglicana.
Quanto ao artigo 11º, este dita que somos ou não justos pela Fé não pelas nossas acções.
O artigo 22º argumenta contra o culto de imagens, santos e relíquias. Sublinha também a negação por parte dos anglicanos da doutrina do purgatório e das indulgências.
O artigo 24º refere a conversão da missa para a língua inglesa, para que esta possa ser compreendida pelo povo.
Por último, o artigo 25º admite como únicos sacramentos o baptismo e a eucaristia, justificando o porquê desta escolha.
A predestinação absoluta do calvinismo é condenada e é defendido o pecado original e, simultaneamente, o livre arbítrio.
O estabelecimento desta religião viria ainda a ser responsável por vários conflitos para o reino e a própria Isabel I, que seria excomungada e deposta. No entanto, esta rainha conseguiu dar a volta a situação, perseguindo calvinistas puritanos, fazendo da reforma instrumento da sua autoridade e desenvolvendo Inglaterra como potência colonial.